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Lei do Enamed prevê avaliações em três etapas da graduação

Exigência de proficiência para registro profissional alcança ingressantes a partir de 19 de junho de 2026.

Autoridades sentadas ao redor de uma mesa durante ato relacionado à formação médica, com bandeiras do Brasil ao fundo. Fotografia de Valter Campanato publicada na reportagem da Agência Brasil.
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil.

Foto original publicada na reportagem sobre a sanção da lei, em Brasília.

Sancionada em 6 de novembro, a Lei 15.527/2026 estabelece novas regras para avaliar estudantes e cursos de medicina. O Enamed será aplicado ao final do quarto, oitavo e décimo segundo semestres, com resultado acumulado e maior peso para a última etapa.

A comprovação de proficiência passa a ser necessária para obter o registro profissional, respeitada a transição. A exigência alcança estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026. Quem começou antes permanece sob as regras vigentes no ingresso. Médicos com diploma nacional anterior a essa data também ficam dispensados do exame.

Além do desempenho individual, a legislação acompanha a qualidade das instituições. Cursos com resultados insatisfatórios poderão passar por supervisão do Ministério da Educação. Estudantes sem a proficiência exigida poderão realizar novas avaliações antes de obter o registro.

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